Vide Lei Complementar nº 21/2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibatiba, para o exercício financeiro de 2005 no valor de R$ 17.492.780,00 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e oitenta reais).
Art. 2º A receita será realizada, mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei com vigentes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 18.754.860,00 |
Receita Tributária |
R$ 764.100,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 59.600,00 |
Receitas de Serviço |
R$ 12.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ 17.633.960,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 285.200,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 207.920,00 |
Operações de Crédito |
R$ 70.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 48.000,00 |
Transferência de Capital |
R$ 49.920,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 40.000,00 |
Redução Receita do FUNDEF |
R$ (1.470.000,00) |
TOTAL |
R$ 17.492.780,00 |
Art. 3º A despesa total fixada em R$ 17.492.780,00 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e oitenta reais), está distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma:
01.01 - Câmara Municipal |
R$ 988.000,00 |
02.01 - Gabinete do Prefeito |
R$ 489.040,00 |
02.02 - Assessoria Jurídica |
R$ 161.000,00 |
02.02 - Departamento Municipal de Administração |
R$ 1.487.120,00 |
02.03 - Departamento Municipal de Finanças |
R$ 748.780,00 |
02.04 - Departamento Municipal de Ação Social |
R$ 66.800,00 |
02.05 - Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 1.388.500,00 |
02.06 - Departamento Municipal de Saúde |
R$ 132.000,00 |
02.07 - Fundo Municipal de Saúde |
R$ 2.678.500,00 |
02.09 - Departamento Municipal de Educação e Cultura, Esporte e Lazer |
R$ 4.792.140,00 |
02.10 - Departamento Municipal de Obras, Saneamento e Serviços Urbanos Urbanos |
R$ 2.985.400,00 |
02.11 - Departamento Municipal de Meio Ambiente |
R$ 335.000,00 |
02.12 - Departamento Municipal Agricultura |
R$ 1.001.900,00 |
02.13 - Reserva de contingência |
R$ 238.600,00 |
TOTAL |
R$ 17.492.780,00 |
Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal, em conformidade com o que estabelece o parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos termos dos artigos 7º e 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 a:
I - abrir créditos suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se tornarem insuficiente até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);
II - suplementar as dotações do orçamento vigente utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;
III - anular parcial ou total, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja;
IV - de acordo com o art. 12 da Lei nº 449/2004 30/08/2004, efetuar a transposição e remanejar ou transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.
Art. 5º Fica também o Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a consolidação das fichas de Subelementos de despesa do orçamento anual do Município de Ibatiba - ES, de conformidade com os Elementos de Despesas nos termos do Inciso III do artigo 3º da Portaria Interministerial nº 163/2001 e da Lei 4.320/64.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 28 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.