LEI Nº 452, de 28 de dezembro DE 2004

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ESPIRÍTO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

 

Vide Lei Complementar nº 21/2005

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibatiba, para o exercício financeiro de 2005 no valor de R$ 17.492.780,00 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e oitenta reais).

 

Art. 2º A receita será realizada, mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei com vigentes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 18.754.860,00

Receita Tributária

R$ 764.100,00

Receita Patrimonial

R$ 59.600,00

Receitas de Serviço

R$ 12.000,00

Transferências Correntes

R$ 17.633.960,00

Outras Receitas Correntes

R$ 285.200,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 207.920,00

Operações de Crédito

R$ 70.000,00

Alienação de Bens

R$ 48.000,00

Transferência de Capital

R$ 49.920,00

Outras Receitas de Capital

R$ 40.000,00

Redução Receita do FUNDEF

R$ (1.470.000,00)

TOTAL

R$ 17.492.780,00

 

Art. 3º A despesa total fixada em R$ 17.492.780,00 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e oitenta reais), está distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma:

 

01.01 - Câmara Municipal

R$ 988.000,00

02.01 - Gabinete do Prefeito

R$ 489.040,00

02.02 - Assessoria Jurídica

R$ 161.000,00

02.02 - Departamento Municipal de Administração

R$ 1.487.120,00

02.03 - Departamento Municipal de Finanças

R$ 748.780,00

02.04 - Departamento Municipal de Ação Social

R$ 66.800,00

02.05 - Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 1.388.500,00

02.06 - Departamento Municipal de Saúde

R$ 132.000,00

02.07 - Fundo Municipal de Saúde

R$ 2.678.500,00

02.09 - Departamento Municipal de Educação e Cultura, Esporte e Lazer

R$ 4.792.140,00

02.10 - Departamento Municipal de Obras, Saneamento e Serviços Urbanos Urbanos

R$ 2.985.400,00

02.11 - Departamento Municipal de Meio Ambiente

R$ 335.000,00

02.12 - Departamento Municipal Agricultura

R$ 1.001.900,00

02.13 - Reserva de contingência

R$ 238.600,00

TOTAL

R$ 17.492.780,00

 

Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal, em conformidade com o que estabelece o parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos termos dos artigos 7º e 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 a:

 

I - abrir créditos suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se tornarem insuficiente até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);

 

II - suplementar as dotações do orçamento vigente utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;

 

III - anular parcial ou total, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja;

 

IV - de acordo com o art. 12 da Lei nº 449/2004 30/08/2004, efetuar a transposição e remanejar ou transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.

 

Art. 5º Fica também o Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a consolidação das fichas de Subelementos de despesa do orçamento anual do Município de Ibatiba - ES, de conformidade com os Elementos de Despesas nos termos do Inciso III do artigo 3º da Portaria Interministerial nº 163/2001 e da Lei 4.320/64.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 28 de dezembro de 2004.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.