LEI Nº 448, de 21 de junho DE 2004

 

ESTABELECE NOMENCLATURA PARA PRÓPRIOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça de Lazer Célio Loura, a área destinada para fins sociais e esportivas, localizada a Av. Mário Andreazza, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 31 de junho de 2004.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.