LEI Nº 446, de 14 de abril DE 2004

 

CONCEDE ABONO SALARIAL PARA O MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder Abono Salarial para o Quadro de Servidores do Magistério Municipal de Ibatiba - ES, no valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser pago trimestralmente ou parcelado neste período trimestral, no transcorrer do exercício financeiro do ano de 2004.

 

Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, torna-se obrigatório e exclusivamente, para os Professores pertencentes ao Quadro do Ensino Fundamental, remunerados especificadamente pelos Recursos do FUNDEF.

 

Art. 3º Os professores admitidos durante o corrente ano letivo, perceberão os Abonos proporcionalmente ao período trabalhado, segundo os duodécimos pagos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 12 de abril de 2004.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.