O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder Abono Salarial para os professores de Educação Infantil da Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, no valor até R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser pago em até 04 (quatro) parcelas.
Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, torna-se obrigatório e exclusivamente, para os Professores pertencentes à Rede Municipal de Educação Infantil que exercem suas atividades no ano letivo de 2003.
Art. 3º Os professores admitidos durante o corrente ano letivo, perceberão os Abonos proporcionalmente ao período trabalhado, segundo os décimos pagos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 17 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.