O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder Abono Salarial para o Quadro de Servidores do Magistério Municipal de Ibatiba - ES, no valor de até R$ 1.870,00 (um mil e oitocentos e setenta reais) a ser pago em 04 (quatro) parcelas no transcorrer do término do corrente ano.
Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, torna-se obrigatório e exclusivamente, para os Professores pertencentes ao Quadro do Ensino Fundamental, remunerados especificamente pelos Recursos do FUNDEF.
Art. 3º Os Professores admitidos durante o corrente ano letivo, perceberão os abonos proporcionalmente ao período trabalhado, segundo os duodécimos pagos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 17 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.