LEI Nº 436, de 17 de outubro DE 2003

 

DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Bairro Ipê, loteamento situado no lugar mais conhecido como Córrego do Ipê (loteamento alcure), nesta Cidade, criado pela Lei Municipal nº 427 de 13 de junho de 2003, passa a ter suas vias públicas com as seguintes denominações:

 

1) Rua Joaquim Barbosa Mendes (paralela à Quadra B, atual Rua Projetada 01, constante do referido loteamento);

2) Rua Sercino Augusto Ferreira (iniciando-se ao lado esquerdo da Av. Maria Rodrigues Alcure e finalizando na Rua Projetada 01 (futura Rua Joaquim Barbosa Mendes), situada paralela à quadra A, atual Rua Projetada 02 do referido loteamento);

3) Rua Nelson Alves Moreno (iniciando-se ao lado esquerdo da Av. Maria Rodrigues Alcure e finalizando na Rua Projetada 01 (futura Rua Joaquim Barbosa Mendes), situada entre a Quadra A e C, atual Rua Projetada 03 do referido loteamento);

4) Rua Jose Pires De Andrade (iniciando-se ao lado esquerdo da Av. Maria Rodrigues Alcure e finalizando na Rua Projetada 01 (futura rua Joaquim Barbosa Mendes), situada entre a Quadra C e D, atual Rua Projetada 04 do referido loteamento);

5) Rua Aristides Teodoro de Almeida (iniciando-se ao lado esquerdo da Av. Maria Rodrigues Alcure e finalizando na Rua Projetada 01 (futura Rua Joaquim Barbosa Mendes), situada entre a Quadra D e E, atual Rua projetada 05, do referido loteamento);

6) Rua Joaquim José Honorio (iniciando-se ao lado direito da Av. Maria Rodrigues Alcure e finalizando na mesma Avenida, situada paralela à Quadra F, atual Rua Projetada 02, do referido loteamento);

7) Rua Reinaldo Lucindo (iniciando-se na Rua Projetada 02 (futura Rua Joaquim José Honório) situada paralela as quadras G, H e J, atual Rua Projetada 07, prosseguindo entre as Quadras J e L, atual Rua Projetada 12, do referido loteamento);

8) Rua José Ricardo Mont - MOR (iniciando-se ao lado direito da Av. Maria Rodrigues Alcure e finalizando na Rua Projetada 07 (futura Rua Reinaldo Lucindo), situada entre as Quadras G e H, atual Rua Projetada 09, do referido loteamento);

9) Rua Armiro Tomé De Aquino (iniciando-se à direita da Rua Projetada 11 (futura Rua Luis Carlos Monteiro) situada entre as Quadras H e I, atual Rua Projetada 10, do referido loteamento);

10) Rua Luiz Carlos Antonio (iniciando-se na Rua Projetada 07 (futura Rua Reinaldo Lucindo) e finalizando a Rua Cirilio Alcântara, situada entre as Quadras I e J, atual Rua Projetada 11, do referido loteamento);

11) Rua João Ananias (iniciando-se na futura praça do loteamento e finalizando na divisa dos herdeiros de Nacif Alcure, situada entre as Quadras L e M, atual Rua Projetada 13, do referido loteamento);

12) Rua Otozino Coelho Arruda (iniciando-se na futura praça do Loteamento e finalizando na divisa dos herdeiros de Nacif Alcure, situada paralela a Quadra M, atual Rua Projetada 14, do referido Loteamento);

13) Rua Pedro Gomes Vieira (paralela com a Rua Sercino Augusto Ferreira e com propriedade de Nain Alcure);

14) Rua Ozório Aquino de Oliveira (paralela com a Rua Pedro Gomes Vieira e com propriedade de Nain Alcure);

15) Rua Joaquim Ferreira de Souza (paralela com a Av. Maria Rodrigues Alcure e com a Rua Ozório Aquino de Oliveira), entroncamento com a Rua Pedro Gomes Vieira).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar as placas das Ruas e Avenidas do referido bairro, para fins de identificação dos munícipes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 17 de outubro de 2003.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.