LEI Nº 427, de 26 de junho DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BAIRRO DENTRO DA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Denominado Bairro Ipê o local mais conhecido como loteamento Alcure, situado dentro da Sede do Município de Ibatiba, criado pela Lei Municipal nº 197/94, de 25 de maio de 1994, que Aprova Loteamento em terreno de Propriedade do Senhor Efraim Alcure de Oliveira e Outros.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 23 de junho de 2003.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.