O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Escola de 1º Grau "Ibatiba", passando a ser denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental "Eunice Pereira Silveira", situada à Rua Manoel da Silveira, nº 185, Bairro Novo Horizonte, zona urbana deste Município, que oferecerá à população, Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 25 de abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.