LEI Nº 422, de 25 de abril DE 2003

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 312/1999 - DE 25 DE JUNHO DE 1999, QUE CRIA A ESCOLA DE 1º GRAU IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, MODIFICANDO A DENOMINAÇÃO DA REFERIDA ESCOLA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação da Escola de 1º Grau "Ibatiba", passando a ser denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental "Eunice Pereira Silveira", situada à Rua Manoel da Silveira, nº 185, Bairro Novo Horizonte, zona urbana deste Município, que oferecerá à população, Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 25 de abril de 2003.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.