O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a criar tabela Celetista do Quadro de Pessoal, 17 Cargos com as seguintes denominações, quantidade e valor consecutivamente:
§ 1º. Merendeira - 15 (quinze) cargos - Cr$ 166.560:
a) o ocupante do Cargo mencionado no anterior § 1º, será contratado para prestar 02:00 (duas horas) diárias de serviço por turma, recebendo Salário-Mínimo Regional (SMR), proporcional à quantidade de horas trabalhadas.
§ 2º Vigia - 02 Cargos - Cr$ 241.530:
b) o ocupante do Cargo mencionado no § 2º do artigo anterior deverá cumprir o horário de 140:00 Horas noturnas (das 20:00 às 05:00 da manhã), estando incluso no valor correspondente, as horas extras devidas, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anteriores, serão provenientes de dotação específica, consignados no orçamento vigente, observando-se a tabela salarial em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 15 de abril de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.