O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a firmar convênio com a UCIS - Unidade Comunitária de Integração Social, no valor de Cr$ 1.458.170,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, cento e sessenta cruzeiros), destinados à Cobertura de despesas para aquisição de 01 (hum) veículo tipo ambulância.
Art. 2º Os recursos para coberturas do disposto no artigo anterior, serão provenientes das seguintes fontes de arrecadação:
CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), provenientes de Convênio firmado com a COPLAN-ES - Coordenadoria Estadual de Planejamento;
CR$ 458.170,00 (quatrocentos e cinquenta e oito, cento e setenta cruzeiros), provenientes de doação da associação Pró-desenvolvimento Urbano e Rural de Ibatiba - ADI.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 08 de março de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.