O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de IBATIBA - ES, para o exercício financeiro de 2003, no valor de R$ 10.289.230,00 (Dez milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta lei com os vigentes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
VALOR |
Receita Tributária |
R$ 124.220,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 14.800,00 |
Receita Industrial |
R$ 9.600,00 |
Receitas de Serviços |
R$ 8.470,00 |
Transferências Correntes |
R$ 9.245.040,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 1.636.900,00 |
Total |
R$ 11.039.030,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
VALOR |
Operações de Crédito |
R$ 51.200,00 |
Alienação de Bens |
R$ 68.000,00 |
Transferências de Capital |
R$ 12.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 40.000,00 |
Total |
R$ 171.200,00 |
Total da Receita Corrente e de Capital |
R$ 11.210.230,00 |
REDUÇÃO DA RECEITA |
|
Dedução da Receita para formação FUNDEF |
R$ 921.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
R$ 10.289.230,00 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada no Orçamento Fiscal em R$ 10.289.230,00 (dez milhões duzentos e oitenta e nove mil e trinta reais).
DESPESAS POR FUNÇÃO |
VALOR |
Legislativa |
R$ 640.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
R$ 226.340,00 |
Judiciária |
R$ 65.260,00 |
Administração |
R$ 986.520,00 |
Finanças |
R$ 471.350,00 |
Obras e Saneamento |
R$ 1.003.600,00 |
Assistência Social |
R$ 34.900,00 |
Saúde |
R$ 1.215.500,00 |
Educação, Cultura, Desporto e Lazer |
R$ 2.609.260,00 |
Gestão Ambiental |
R$ 102.600,00 |
Agricultura |
R$ 617.200,00 |
TOTAL |
R$ 10.289.230,00 |
Art. 5º As alterações do quadro de detalhamento de despesas - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação e elemento de despesa e grupos de despesa, categoria econômica, projeto / atividade e unidade orçamentária, poderão ser remanejados para as necessidades na suplementação e anulação de dotações, mediante autorização legislativa, na forma da lei.
Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 31 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.