LEI Nº 418, de 31 de dezembro DE 2002

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de IBATIBA - ES, para o exercício financeiro de 2003, no valor de R$ 10.289.230,00 (Dez milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta lei com os vigentes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

VALOR

Receita Tributária

R$ 124.220,00

Receita Patrimonial

R$ 14.800,00

Receita Industrial

R$ 9.600,00

Receitas de Serviços

R$ 8.470,00

Transferências Correntes

R$ 9.245.040,00

Outras Receitas Correntes

R$ 1.636.900,00

Total

R$ 11.039.030,00

RECEITAS DE CAPITAL

VALOR

Operações de Crédito

R$ 51.200,00

Alienação de Bens

R$ 68.000,00

Transferências de Capital

R$ 12.000,00

Outras Receitas de Capital

R$ 40.000,00

Total

R$ 171.200,00

Total da Receita Corrente e de Capital

R$ 11.210.230,00

REDUÇÃO DA RECEITA

 

Dedução da Receita para formação FUNDEF

R$ 921.000,00

TOTAL DA RECEITA

R$ 10.289.230,00

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada no Orçamento Fiscal em R$ 10.289.230,00 (dez milhões duzentos e oitenta e nove mil e trinta reais).

 

DESPESAS POR FUNÇÃO

VALOR

Legislativa

R$ 640.000,00

Gabinete do Prefeito

R$ 226.340,00

Judiciária

R$ 65.260,00

Administração

R$ 986.520,00

Finanças

R$ 471.350,00

Obras e Saneamento

R$ 1.003.600,00

Assistência Social

R$ 34.900,00

Saúde

R$ 1.215.500,00

Educação, Cultura, Desporto e Lazer

R$ 2.609.260,00

Gestão Ambiental

R$ 102.600,00

Agricultura

R$ 617.200,00

TOTAL

R$ 10.289.230,00

 

Art. 5º As alterações do quadro de detalhamento de despesas - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação e elemento de despesa e grupos de despesa, categoria econômica, projeto / atividade e unidade orçamentária, poderão ser remanejados para as necessidades na suplementação e anulação de dotações, mediante autorização legislativa, na forma da lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 31 de dezembro de 2002.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.