O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Décimo Terceiro é direito dos Vereadores da Câmara Municipal de Ibatiba - ES.
§ 1º O valor do Décimo Terceiro Salário corresponde ao valor do subsídio mensal do vereador.
§ 2º O Décimo Terceiro Salário do corrente ano será devido após a sanção ou promulgação da presente lei.
§ 3º A partir do ano de 2003 (dois mil e três) o Décimo Terceiro Salário será pago no mês de dezembro.
Art. 2º Para pagamento do Décimo Terceiro Salário será respeitado os limites impostos pelos Arts. 29 - VI e VII e 29 - A da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 30 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.