LEI Nº 414, de 27 de novembro DE 2002

 

REVOGA LEI MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada "in totum" a Lei Municipal nº 112 de 11 de junho de 1990.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 112/90.

 

Ibatiba - ES, 27 de novembro de 2002.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.