LEI Nº 413, de 13 de novembro DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contribuição mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em favor do consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparão.

 

Art. 2º Esta contribuição fica destinada a manutenção das despesas do referido consórcio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 13 de novembro de 2002.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.