REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 02 DE MARÇO DE 2009

 

LEI Nº 411, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002

 

CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PERTENCENTES AOS QUADROS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE IBATIBA - ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Servidores Públicos Municipais no exercício do magistério, pertencentes aos Quadros Complementar, Transitório e os admitidos por Concurso Público ou por Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, receberão, "Ex Nunc", o auxílio alimentação no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).

 

Art. 2º Os valores pagos a cada servidor não constitui remuneração sujeita a contribuição previdenciária, face a transitoriedade do benefício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 11 de novembro de 2002.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.