LEI Nº 410, de 13 de novembro DE 2002

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 408/2002.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 408 de 31 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A Contribuição do Município de Ibatiba para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Caparão, atualmente de 0,5% (meio por cento), do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, fica elevada a partir de 01 de outubro do corrente exercício de 2002, para 1,5% (um e meio por cento)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2002, revogando as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 13 de novembro de 2002.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.