LEI Nº 409, de 06 de novembro DE 2002

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover na forma da legislação acima citada, leilão, a ser cometido a Leiloeiro Oficial, bem pertencentes ao Patrimônio Municipal constantes da relação em número de 10 lotes, com preços mínimos, totalizando a importância de R$ 98.600,00 (noventa e oito mil e seiscentos reais), inclusive materiais inservíveis avaliados e com preços mínimos.

 

Art. 2º As quantias apuradas nos lotes leiloados serão investidas na aquisição de ambulâncias novas para o município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 06 de novembro de 2002.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

RELAÇÃO DOS LOTES, VALORES MÍNIMOS PARA O LEILÃO EM 05/09/2002, AS 11:00 HORAS

 

Nº LOTE

DESCRIÇÃO

PREÇO VENDA

01

Caminhão F11000, Caçamba, PL. MRN 9166, Ano 90, CH: 9BFWXXLM4DB31032.

9.000,00

02

Caminhão MB 1113, Caçamba, PL. MRF 3631, Ano 82, CH: 34404112577842.

12.000,00

03

Caminhão MB 1113, Basculante, PL. MRP 3067, Ano 71, CH: 34403315013951.

8.900,00

04

Caçamba MB, Caçamba, PL. MRD 9404, Ano 82, CH: 34403312607383.

16.000,00

05

VW Santana 2000 MI, PL. MPW 8855, 97/98 CH: 9BWZZZ327VP036985.

11.000,00

06

VW Santana CL 1800 I, PL. MRF 3601,95/96 CH: 9BWZZZ327SP051485

9.000,00

07

GM Corsa Wind, PL. LAQ 9807, 95/95 CH: 9BGSC08WSSC672353

7.000,00

08

Micro-ônibus, Agrale/1800, diesel, PL. MQP 0167, 90/90 CH:

9BYC02D2LLC000776

10.000,00

09

Retroescavadeira Case 580 H

15.000,00

10

GM Veraneio (SUCATA) (Sem documentação)

700,00

TOTAL

98.600,00