O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A contribuição do Município de Ibatiba
para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Caparão, atualmente
de 0,5% (meio por cento), do FPM-Fundo de Participação dos Municípios, fica
elevada, a partir do próximo exercício financeiro de 2003, para 1,5% (um e meio
por cento).
Art. 1º A Contribuição do Município de Ibatiba para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Caparão, atualmente de 0,5% (meio por cento), do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, fica elevada a partir de 01 de outubro do corrente exercício de 2002, para 1,5% (um e meio por cento). (Redação dada pela Lei nº 410, de 13 de novembro de 2002)
Art. 2º Esta contribuição será levada a débito e crédito bancário, a conta do Município.
Art. 3º Este aumento de contribuição destina-se a participação do Município nos contratos de parceria com os profissionais na área da saúde, ensejando diminuição nos custos dos programas municipais e do referido Consórcio e, consequentemente, nas despesas do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 31 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.