LEI
Nº 406, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER DOAÇÕES PROMOVIDAS POR PROPRIETÁRIOS DE
TERRENOS LIMÍTROFES OU NÃO AOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE IBATIBA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para ensejar
elaboração do Plano Diretor Urbano desta cidade de Ibatiba, Estado do Espírito
Santo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doações e firmar
escrituras destas referidas doações de terrenos limítrofes ou não aos
pertencentes ao Município, localizados na Zona Urbana, na suburbana e na zona
de expansão urbana, se localizada em áreas rurais.
Art. 2º Para fins da
lavratura da escritura de doação é necessária a exibição da documentação de
domínio da área doada, acompanhada de planta elaborada por profissional
habilitado e respectivo memorial descritivo.
Art. 3º Ultimado o processo
de doação com Registro do Imóvel, doado, em nome do Município, este promoverá
loteamentos das áreas, o que constatará devidamente especificado.
Art. 4º Formalizado em todos
os seus termos de doação promovida, o Poder Executivo estabelecerá por Lei
Complementar as normas indispensáveis ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Lei de preços a ser
instituída, fixará os valores das áreas, objeto de autorgas.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 18 de setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.