O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibatiba, para o exercício financeiro de 2002, no valor de R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei com os vigentes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 15.338.800,00 |
Receita Tributária |
R$ 221.220,00 |
Receita de Contribuições |
R$ 6.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 8.800,00 |
Receita Industrial |
R$ 39.600,00 |
Receita de Serviços |
R$ 12.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ 13.414.280,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 1.636.900,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 361.200,00 |
Operações de Crédito |
R$ 121.200,00 |
Alienações de Bens |
R$ 168.000,00 |
Transferência de Capital |
R$ 12.000,00 |
Outras Receitas e Capital |
R$ 60.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
R$ 15.700.000,00 |
Art. 3º A despesa total fixada em R$ 15.700.000,00 (Quinze milhões e setecentos mil reais), está distribuída por órgão e entidades orçamentárias da seguinte forma:
01.01 - Câmara Municipal |
R$ 640.000,00 |
02.01 - Gabinete do Prefeito |
R$ 531.840,00 |
02.02 - Procuradoria Municipal |
R$ 184.600,00 |
02.03 - Departamento de Administração |
R$ 1.224.920,00 |
02.04 - Departamento de Finanças |
R$ 756.100,00 |
02.05 - Departamento de Assistência Social |
R$ 62.300,00 |
02.06 - Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 1.306.300,00 |
02.07 - Departamento Municipal de Saúde |
R$ 150.600,00 |
02.08 - Fundo Municipal de Saúde |
R$ 2.184.160,00 |
02.09 - D. de Educação, Cultura, Esp. e Lazer |
R$ 4.538.320,00 |
02.10 - Dep. De Obras, San. E Serv. Urbanos |
R$ 2.539.920,00 |
02.11 - Dep. De Agricultura e Meio Ambiente |
R$ 1.130.940,00 |
02.12 - Reserva de Contingência |
R$ 450.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 15.700.000,00 |
Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal, em conformidade com o que estabelece o parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos termos dos artigos 7º e 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 a:
I - abrir créditos suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite estabelecido pelo artigo 28 e seus incisos da Lei nº 394/2001;
II - suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;
III - anexar, parcial ou total, dotações adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja;
IV - de acordo com o inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, efetuar a transposição e remanejar ou transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.
Art. 5º Fica também o executivo municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 20 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.