LEI Nº 403, de 20 de dezembro DE 2001

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibatiba, para o exercício financeiro de 2002, no valor de R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei com os vigentes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 15.338.800,00

Receita Tributária

R$ 221.220,00

Receita de Contribuições

R$ 6.000,00

Receita Patrimonial

R$ 8.800,00

Receita Industrial

R$ 39.600,00

Receita de Serviços

R$ 12.000,00

Transferências Correntes

R$ 13.414.280,00

Outras Receitas Correntes

R$ 1.636.900,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 361.200,00

Operações de Crédito

R$ 121.200,00

Alienações de Bens

R$ 168.000,00

Transferência de Capital

R$ 12.000,00

Outras Receitas e Capital

R$ 60.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

R$ 15.700.000,00

 

Art. 3º A despesa total fixada em R$ 15.700.000,00 (Quinze milhões e setecentos mil reais), está distribuída por órgão e entidades orçamentárias da seguinte forma:

 

01.01 - Câmara Municipal

R$ 640.000,00

02.01 - Gabinete do Prefeito

R$ 531.840,00

02.02 - Procuradoria Municipal

R$ 184.600,00

02.03 - Departamento de Administração

R$ 1.224.920,00

02.04 - Departamento de Finanças

R$ 756.100,00

02.05 - Departamento de Assistência Social

R$ 62.300,00

02.06 - Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 1.306.300,00

02.07 - Departamento Municipal de Saúde

R$ 150.600,00

02.08 - Fundo Municipal de Saúde

R$ 2.184.160,00

02.09 - D. de Educação, Cultura, Esp. e Lazer

R$ 4.538.320,00

02.10 - Dep. De Obras, San. E Serv. Urbanos

R$ 2.539.920,00

02.11 - Dep. De Agricultura e Meio Ambiente

R$ 1.130.940,00

02.12 - Reserva de Contingência

R$ 450.000,00

TOTAL GERAL

R$ 15.700.000,00

 

Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal, em conformidade com o que estabelece o parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos termos dos artigos 7º e 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 a:

 

I - abrir créditos suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite estabelecido pelo artigo 28 e seus incisos da Lei nº 394/2001;

 

II - suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;

 

III - anexar, parcial ou total, dotações adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja;

 

IV - de acordo com o inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, efetuar a transposição e remanejar ou transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.

 

Art. 5º Fica também o executivo municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 20 de dezembro de 2001.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.