O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Estabeleceu nomenclatura em próprios municipais no bairro São Sebastião, neste município.
Conjunto habitacional PRO - MORAR I;
Rua 01 - Cleuza Rodrigues Souza;
Rua 02 - Alaécio Lopes Campos;
Rua 03 - João Lucio Campos;
Rua 04 - João Soares de Oliveira;
Rua 05 - Lirandina Rocha;
Rua 06 - Antonio Ribeiro;
Rua 07 - Pedro Vicente;
Rua 08 - Corina Assis Dias;
Rua 09 - Praça José Gregório;
Rua 10 - Avenida Valdemar Pereira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 19 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.