O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 183.500,00 (cento e oitenta e três mil e quinhentos reais), visando a suplementação no mesmo valor de outras dotações, conforme discriminadas abaixo:
a) anulação:
Câmara Municipal
Aquisição de Área e construção da Sede própria
4110 - Obras e Instalações..........................................R$ 30.000,00
Manutenção das Atividades da Câmara
312099 - Outros Materiais de Consumo...........................R$ 9.000,00
313199 - Outras Remunerações...................................R$ 13.000,00
313299 - Diversos Serviços e Encargos..............................R$ 500,00
Secretaria Municipal de Educação
Ensino Regular
Manutenção das Atividades Escolares Fundamental
311303 - Equipamentos e Material Permanente..............R$ 34.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
Aquisição de Máquinas para beneficiamento de Café
412000 - Equipamentos e Material Permanente..............R$ 35.000,00
Secretaria Municipal de Ação Social
Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente
3231 - Subvenções Sociais..........................................R$ 12.000,00
Manutenção das Atividades da Pestalozzi
3231 Subvenções Sociais............................................R$ 50.000,00
Total de Anulações...................................................R$ 183.500,00
b) suplementações:
Câmara Municipal
Manutenção das Atividades da Câmara
311303 - INSS............................................................R$ 3.000,00
412000 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 6.500,00
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
311101 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................R$ 1.000,00
Judiciária
Manutenção das Atividades
313299 Diversos Serviços e Encargos.............................R$ 9.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Transportes Rodoviários - Estradas Vicinais
Construção de 20 (vinte) pontes
4110 - Obras e Instalações..........................................R$ 10.000,00
Transportes Urbanos - Vias Urbanas
4110 - Obras e Instalações...........................................R$ 3.500,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Administração
Manutenção das Atividades da Secretaria
311101 - Vencimentos e vantagens Fixas......................R$ 36.000,00
312099 - Outros Materiais de Consumo.........................R$ 23.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria
311101 - Vencimentos da Secretaria.............................R$ 32.000,00
313299 - Diversos Serviços e Encargos...........................R$ 8.850,00
Saneamento - Saneamento Geral
Construção e Extensão Redes Saneamento básico, Sede e Interior
4110 - Obras e Instalações..........................................R$ 50.000,00
Total das Suplementações.........................................R$ 183.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos a 10 de novembro do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 19 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.