O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover na forma da legislação acima citada, leilão, a ser cometido a leiloeiro oficial, bens pertencentes ao Patrimônio Municipal constante da relação, em número de 28 lotes, com preços mínimos, totalizando a importância de R$ 157.350,00 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais), inclusive materiais inservíveis avaliados e com preços mínimos.
Art. 2º A quantia apurada nos lotes leiloados será investida na aquisição de máquinas e veículos novos para utilização nas atividades e atribuições de competência privativa do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 19 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.