LEI
Nº 393, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001
DA
NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 278/97 QUE CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBATIBA - COMASE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 278/97
passa a vigorar com a seguinte redação:
I
- 05 (cinco) representantes governamentais indicados pelo Poder
Executivo:
a) 01 (um)
representante do Departamento Municipal de Ação Social;
b) 01 (um)
representante do Departamento Municipal Saúde;
c) 01 (um)
representante do Departamento Municipal de Educação;
d) 01 (um)
representante do Departamento Municipal de Finanças;
e) 01 (um)
representante do Departamento Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
II - 05 (cinco) representantes da
Sociedade Civil escolhido em seu foro próprio sob a fiscalização do Ministério
Público:
a) 01 (um)
representante de entidade que atua na área da criança e do adolescente;
b) 01 (um)
representante de entidade que atua na área do portador de deficiência;
c) 01 (um)
representante de usuários dos serviços de Assistência Social;
d) 01 (um)
representante de entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, na área
de Assistência Social;
e) 01 (um)
representante de movimentos populares organizados."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 01 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.