O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à anulação e suplementação de dotações no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Câmara Municipal de Ibatiba.
Câmara Municipal de Ibatiba
01010101001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara
01010101001.20013261 - Juros da Dívida Contratada R$ 2.000,00
Câmara Municipal de Ibatiba
01010101001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara
01010101001.20014120 - Equipamentos e material permanente R$ 2.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 27 de setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.