LEI Nº 392, de 27 de setembro DE 2001

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à anulação e suplementação de dotações no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Câmara Municipal de Ibatiba.

 

Anulação

Câmara Municipal de Ibatiba

01010101001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara

01010101001.20013261 - Juros da Dívida Contratada   R$ 2.000,00

Suplementação

Câmara Municipal de Ibatiba

01010101001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara

01010101001.20014120 - Equipamentos e material permanente        R$ 2.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 27 de setembro de 2001.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.