O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Educação e Cultura e Ação Social deste Município Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender aquisição de duas áreas de terrenos, para construção de escola e creche conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 28 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
F |
VALOR |
4120 |
Departamento Municipal de Educação e Cultura e Ação Social Áreas para Construção de Escolas e Creches |
|
R$ 30.000,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
F |
VALOR |
0703.08421882.021 |
Departamento Municipal de Educação e Cultura Manutenção das atividades Escolares Fundamental Outras Obrigações Patronais (INSS) |
311203 |
R$ 30.000,00 |