LEI Nº 386, de 14 de agosto DE 2001

 

ABRE AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.500,00 PARA FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Administração deste Município Crédito Especial no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para atender aquisição de dois veículos, um fusca e uma moto, conforme Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 28 de agosto de 2001.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

CRÉDITO ESPECIAL - Anexo I – SUPLEMENTAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

F

VALOR

4120

Departamento Municipal de Administração

Aquisição de uma moto e um fusca

 

R$ 12.500,00

 

CRÉDITO ESPECIAL - Anexo II – ANULAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

F

VALOR

0803.13764481.059

Departamento Municipal de Saúde

Construção e extensão rede e saneamento básico, sede e interior

Obras e Instalações

41.10

R$ 12.500,00