revogada pela lei complementar nº 49, de 01 de abril de 2011

 

LEI Nº 385, DE 14 DE AGOSTO DE 2001

 

FIXA REMUNERAÇÃO MENSAL PARA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, CRIADO PELO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 221, DE 04 DE MARÇO DE 1996.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É estabelecida a remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela lei Municipal nº 221 de 04 de março de 1996, na quantia de um salário-mínimo, a ser paga a cada um dos cinco membros, em atividade no Conselho e presentes a suas reuniões.

 

Art. 2º A presente Lei tem os seus efeitos retroagidos a 02 de janeiro do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 14 de agosto de 2001.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.