LEI
Nº 385, DE 14 DE AGOSTO DE 2001
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É estabelecida a
remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente, criado pela lei Municipal nº 221 de
04 de março de 1996, na quantia de um salário-mínimo, a ser paga a cada um dos cinco
membros, em atividade no Conselho e presentes a suas reuniões.
Art. 2º A presente Lei tem
os seus efeitos retroagidos a 02 de janeiro do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 14 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.