O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Ação Social o Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender despesas com a aquisição de terreno para construção de casas populares no povoado de Criciúma, deste município, conforme discriminada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 11 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
F |
VALOR |
01100 |
Secretaria de Ação Social Aquisição de área para Construção de casas populares |
00 |
R$ 20.000,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
F |
VALOR |
0803.13764481.059 |
Departamento Municipal de Ação Social Aquisição de área para construção de Casa do Menor |
|
R$ 12.500,00 |