LEI Nº 383, de 11 de abril DE 2001

 

ABRE AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 58.000,00 PARA FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Obras e Serviços gerais (ex. Secretaria de Obras) deste município o Crédito Especial no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para atender despesas com pavimentação asfáltica no Bairro São Sebastião, e trevo da rodoviária nesta cidade de Ibatiba - ES conforme Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 11 de abril de 2001.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

CRÉDITO ESPECIAL - Anexo I – SUPLEMENTAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

F

VALOR

006

Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Vias Urbanas

00

 

4110

Pavimentação Asfáltica

00

R$ 58.000,00

 

CRÉDITO ESPECIAL - Anexo II – ANULAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

F

VALOR

006

Departamento Municipal de Obras e serviços de utilidades públicas - Parques e jardins

00

 

00604.10603281.023

Aquisição de 1 caminhão Pipa

4120

R$ 29.000,00

 

Transportes Rodoviários

 

 

 

Estradas Vicinais

 

 

00606.16885341.032

Aquisição de Caminhão de médio porte

4120

R$ 29.000,00

TOTAL

R$ 58.000,00