O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Obras e Serviços gerais (ex. Secretaria de Obras) deste município o Crédito Especial no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para atender despesas com pavimentação asfáltica no Bairro São Sebastião, e trevo da rodoviária nesta cidade de Ibatiba - ES conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 11 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
F |
VALOR |
006 |
Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Vias Urbanas |
00 |
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4110 |
Pavimentação Asfáltica |
00 |
R$ 58.000,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
F |
VALOR |
006 |
Departamento Municipal de Obras e serviços de utilidades públicas - Parques e jardins |
00 |
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00604.10603281.023 |
Aquisição de 1 caminhão Pipa |
4120 |
R$ 29.000,00 |
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Transportes Rodoviários |
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Estradas Vicinais |
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00606.16885341.032 |
Aquisição de Caminhão de médio porte |
4120 |
R$ 29.000,00 |
TOTAL |
R$ 58.000,00 |