O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a criar o departamento municipal de saúde, visando prestar atendimento ao elemento carente de nossa comunidade.
Art. 2º Fica ainda autorizado o executivo municipal, proceder às seguintes contratações de pessoal necessário ao funcionamento do disposto no artigo anterior: 04(quatro) médicos, 01(um) dentista, 01(um) laboratorista, 06(seis) auxiliadores de enfermagem e 05(cinco) Auxiliares Administrativos.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes da assinatura de convênio com órgãos dos governos Estadual e Federal e, recursos próprios do município, devidamente consignados em nossos orçamentos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 12 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.