O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo por intermédio do Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar com o Estado do Espírito Santo, convênio de cooperação técnica e material, objetivando o estabelecimento de Implantação e Implementação do PRO-PAS - Programa de Planejamento de Ações de Segurança Pública deste Município de Ibatiba, assegurando a gestão das atividades que correspondem às bases e fundamentos do referido programa.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação e implementação do aludido programa - PRO-PAS, correrá a conta de dotações próprias do vigente orçamento, que poderão ser suplementadas no caso de deficiência orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 11 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.