LEI Nº 373, de 16 de janeiro DE 2001

 

AUTORIZA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL À POLÍCIA MILITAR DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, devidamente autorizado a fornecer semanalmente a quantia de 150,00 (cento e cinquenta) litros de combustível à Polícia Militar aqui sediada.

 

Art. 2º A despesa decorrente correrá mensalmente, por conta da verba própria do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 16 de janeiro de 2001.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.