LEI Nº 37, de 04 de dezembro DE 1984

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1985, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa Cr$ 1.300.000.000,00(um bilhões e trezentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o poder executivo autorizado realizar:

 

I - operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender à insuficiência de caixa;

 

II - abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da administração geral.

 

Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra, sempre que necessário para manutenção de pessoal e para execução do seu programa de trabalho.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor à 1º (primeiro) de janeiro de 1985.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 04 de dezembro de 1984.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.