O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o exercício de 2001, em cumprimento ao disposto no § 1º do Art. 150, da Constituição Estadual, estabelecendo para o período, de forma regionalizada, as diretrizes e os programas com seus respectivos objetivos e metas da Administração Pública Estadual abrangendo as despesas de capital e outros delas decorrentes conforme discriminadas nos anexos desta Lei.
Art. 2º Os valores fixados no Plano Plurianual foram projetados a preços de 1999, e não se constituirão em limites para a programação de despesas, e só poderão ser alterados com autorização do Poder Legislativo.
Art. 3º O Plano Plurianual, durante a vigência, poderá ser modificado com a inclusão ou exclusão de outros programas e metas, desde que autorizado por Lei específica.
Parágrafo Único. As revisões do Plano Plurianual, deverão ter como escopo o seu ajustamento às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 18 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.