LEI Nº 370, de 18 de dezembro DE 2000

 

ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 359/2000.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 359/2000, passa a vigorar com a seguinte reação:

 

"Art. 3º Os subsídios dos Cargos de Secretários Municipais de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, considerados Servidores Públicos, de ambos os Poderes da administração, Legislativo e Executivo, fica estabelecido na ordem de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), pagos mensalmente."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 18 de dezembro de 2000.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.