O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a anulação e suplementação de dotações no valor de R 30.000,00 (trinta mil reais) à Câmara Municipal de Ibatiba:
a) anulação:
Câmara Municipal
Aquisição de área e construção da Sede própria
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 30.000,00
b) suplementação:
Câmara Municipal
Manutenção das Atividades
3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 28.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do corrente exercício até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, conforme as Secretarias discriminadas abaixo:
Conservação do Prédio da Prefeitura
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Manutenção das Atividades
3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
2 - Secretaria Municipal de Administração
Manutenção das Atividades
3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
3 - Secretaria Municipal de Finanças
Manutenção das Atividades
3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.1.3 - Obrigações Patronais
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Benefícios Previdenciários à Segurados
3.2.5.1 - Inativos
4 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Urbanismo
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Limpeza Pública
Manutenção das Atividades
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Estradas Vicinais
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Vias Urbanas
Pavimentação de 20.000 m2 de Vias Urbanas
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo
5 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ensino Regular
Reformas de Unidades de Ensino
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Aquisição de móveis e utensílios para Ensino
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
Transferências ao FUNDEF
3.2.2.4 - Transferências à Instituições Multigovernamentais
Manutenção das Atividades
3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
6 - Secretaria Municipal de Saúde
Saúde
Manutenção das Atividades
3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.1.3 - Obrigações Patronais
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Fiscalização e Inspeção Sanitária
Manutenção das Atividades
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
7 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte
Desporto Amador
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo
Parques Recreativos, Desportivos e Ambientais
Aquisição de Ônibus
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
Manutenção das Atividades
3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
Agricultura
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
9 - Secretaria Municipal de Ação Social
Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades
3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Os recursos necessários para cobrir os créditos mencionados no artigo anterior são os previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/64, e legislação complementar.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2000.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 11 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.