LEI Nº 367, de 11 de dezembro DE 2000

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMETAR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a anulação e suplementação de dotações no valor de R 30.000,00 (trinta mil reais) à Câmara Municipal de Ibatiba:

 

a) anulação:

Câmara Municipal

Aquisição de área e construção da Sede própria

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 30.000,00

 

b) suplementação:

Câmara Municipal

Manutenção das Atividades

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 28.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos       R$ 2.000,00

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do corrente exercício até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, conforme as Secretarias discriminadas abaixo:

 

1 - Gabinete do Prefeito

Conservação do Prédio da Prefeitura

4.1.1.0 - Obras e Instalações

Manutenção das Atividades

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas

3.1.2.0 - Material de Consumo

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

2 - Secretaria Municipal de Administração

Manutenção das Atividades

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas

3.1.2.0 - Material de Consumo

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

3 - Secretaria Municipal de Finanças

Manutenção das Atividades

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

3.1.2.0 - Material de Consumo

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Benefícios Previdenciários à Segurados

3.2.5.1 - Inativos

 

4 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Urbanismo

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 - Material de Consumo

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Limpeza Pública

Manutenção das Atividades

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Estradas Vicinais

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 - Material de Consumo

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Vias Urbanas

Pavimentação de 20.000 m2 de Vias Urbanas

4.1.1.0 - Obras e Instalações

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 - Material de Consumo

 

5 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Ensino Regular

Reformas de Unidades de Ensino

4.1.1.0 - Obras e Instalações

Aquisição de móveis e utensílios para Ensino

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente

Transferências ao FUNDEF

3.2.2.4 - Transferências à Instituições Multigovernamentais

Manutenção das Atividades

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas

3.1.2.0 - Material de Consumo

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

6 - Secretaria Municipal de Saúde

Saúde

Manutenção das Atividades

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

3.1.2.0 - Material de Consumo

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Fiscalização e Inspeção Sanitária

Manutenção das Atividades

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

7 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte

Desporto Amador

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 - Material de Consumo

Parques Recreativos, Desportivos e Ambientais

Aquisição de Ônibus

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente

Manutenção das Atividades

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas

3.1.2.0 - Material de Consumo

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio

Agricultura

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 - Material de Consumo

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

9 - Secretaria Municipal de Ação Social

Assistência Comunitária

Manutenção das Atividades

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas

3.1.2.0 - Material de Consumo

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobrir os créditos mencionados no artigo anterior são os previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/64, e legislação complementar.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2000.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 11 de dezembro de 2000.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.