LEI Nº 366, de 07 de dezembro DE 2000

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 261/97, DE 14 DE AGOSTO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO / REPARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O FGTS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 261/97, de 14 de agosto de 1997, que autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento/reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município de Ibatiba, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF - na forma da Resolução nº 202, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS e da Circular nº 77/96, de 07/11/1996, relativo à Dívida havida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no período de junho de 1990 a novembro de 2000."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 07 de dezembro de 2000.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.