
LEI Nº 366, de 07
de dezembro DE 2000
ALTERA A REDAÇÃO DA
LEI MUNICIPAL Nº 261/97, DE 14 DE AGOSTO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO
/ REPARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O FGTS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
1º da Lei Municipal nº 261/97, de 14 de agosto de 1997, que autoriza o
Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento/reparcelamento de dívida para
com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, passa a viger com a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município de Ibatiba, firmar
acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF - na forma da
Resolução nº 202, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS e da
Circular nº 77/96, de 07/11/1996, relativo à Dívida havida junto ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no período de junho de 1990 a novembro de
2000."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 07 de dezembro de 2000.
Leondines Alves
Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ibatiba.