O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Abrigo Municipal Lar-Menino Cidadão, entidade filantrópica sem fins, sob a responsabilidade da Municipalidade, destinada ao atendimento de crianças e ou adolescentes cujo os lares e famílias, pôr desestruturação não tenham condições que, através de parcerias com outras entidades ligadas à Criança e ao Adolescente, sempre sob a orientação e supervisão da Municipalidade, envidarão esforços para dispensar cuidados e evitar a marginalização das crianças e adolescentes.
Parágrafo Único. A entidade ora criada, e já em franco funcionamento a alguns anos no Município, deverá firmar convênios com os órgãos federais, e estaduais inclusive a Secretaria de Estado da Ação Social e outros, pôr intermédio da Administração Municipal, visando obter recursos para a sua manutenção.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 10 de novembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.