O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica executivo municipal, autorizado a criar na tabela celetista do quadro de pessoal, 01 (um) cargo com a seguinte denominação:
Motorista.....................Cr$ - 216.352,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotação específica, consignados no orçamento vigente, observando-se a tabela salarial em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 27 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.