LEI Nº 361, de 10 de novembro DE 2000

 

CRIA A CRECHE MUNICIPAL BRANCA DE NEVE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Creche Branca de Neve, entidade filantrópica sem fins lucrativos, sob a responsabilidade da Municipalidade, destinada ao atendimento de crianças cujos pais, ou responsáveis tenham que ausentar do lar, para as atividades das quais advêm o sustento da família.

 

Parágrafo Único. A entidade ora criada, e já em franco funcionamento a algumas décadas no Município, deverá firmar convênios com os órgãos federais, e estaduais inclusive a Secretaria de Estado da Ação Social e outros, pôr intermédio da Administração Municipal, visando obter recursos para a sua manutenção.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 10 de novembro de 2000.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.