LEI Nº 348, de 02 de junho DE 2000

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 116.700,00 (cento e dezesseis mil e setecentos reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminadas abaixo:

 

a) anulação:

 

1- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Urbanismo

Informatização da Secretaria

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 3.000,00

Vias Urbanas

Pavimentação de 20.000 M2 de Vias Urbanas

4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................R$ 10.000,00

Ampliação de Vias Urbanas e Construção de Pontes

4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................R$ 10.000,00

Iluminação Pública

Extensão de Rede de Iluminação Pública

4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................R$ 9.000,00

 

2 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Educação Precoce

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 5.000,00

3.1.1.1 - Remuneração de Serviços Pessoais....................R$ 1.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 1.000,00

 

3 - Secretaria Municipal de Saúde

Saneamento - Saneamento Geral

Construção e extensão de redes saneamento básico, sede e Interior

4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................R$ 41.900,00

Aquisição de área para construção de Estação e Tratamento de Rede de Esgoto

4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................R$ 20.000,00

 

4 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte

Parques Recreativos e Desportivos

Prosseguimento de Obras de Construção Ginásio de Esportes

4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................R$ 10.000,00

Construção de vestiários e campos de futebol

4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................R$ 5.800,00

Total das Anulações................................................R$ 116.700,00;

 

b) suplementação:

 

1 - Gabinete do Prefeito

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 5.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 3.500,00

 

2 - Secretaria Municipal de Administração

Manutenção das Atividades da Secretaria

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 9.000,00

 

3 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Limpeza Pública

Manutenção das Atividades

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................R$ 600,00

Estradas Vicinais

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 - Material de Consumo.....................................R$ 31.000,00

Vias Urbanas

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 - Material de Consumo.........................................R$ 500,00

 

4 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Ensino Regular

Aquisição de móveis e utensílios para ensino

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 3.000,00

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 - Material de Consumo.....................................R$ 31.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................R$ 10.000,00

 

5 - Secretaria Municipal de Saúde

Saúde

Manutenção das Atividades

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................R$ 10.500,00

 

6 - Secretaria Municipal de Agricultura

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 7.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 1.600,00

 

7 - Secretaria Municipal de Ação Social

Assistência Comunitária

Manutenção das Atividades

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 4.000,00

Total das Suplementações.........................................R$ 116.700,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 02 de junho de 2000.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.