O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 116.700,00 (cento e dezesseis mil e setecentos reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminadas abaixo:
a) anulação:
1- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Urbanismo
Informatização da Secretaria
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 3.000,00
Vias Urbanas
Pavimentação de 20.000 M2 de Vias Urbanas
4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................R$ 10.000,00
Ampliação de Vias Urbanas e Construção de Pontes
4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................R$ 10.000,00
Iluminação Pública
Extensão de Rede de Iluminação Pública
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................R$ 9.000,00
2 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Educação Precoce
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 5.000,00
3.1.1.1 - Remuneração de Serviços Pessoais....................R$ 1.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 1.000,00
3 - Secretaria Municipal de Saúde
Saneamento - Saneamento Geral
Construção e extensão de redes saneamento básico, sede e Interior
4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................R$ 41.900,00
Aquisição de área para construção de Estação e Tratamento de Rede de Esgoto
4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................R$ 20.000,00
4 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte
Parques Recreativos e Desportivos
Prosseguimento de Obras de Construção Ginásio de Esportes
4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................R$ 10.000,00
Construção de vestiários e campos de futebol
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................R$ 5.800,00
Total das Anulações................................................R$ 116.700,00;
b) suplementação:
1 - Gabinete do Prefeito
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 5.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 3.500,00
2 - Secretaria Municipal de Administração
Manutenção das Atividades da Secretaria
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 9.000,00
3 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Limpeza Pública
Manutenção das Atividades
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................R$ 600,00
Estradas Vicinais
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo.....................................R$ 31.000,00
Vias Urbanas
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo.........................................R$ 500,00
4 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ensino Regular
Aquisição de móveis e utensílios para ensino
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 3.000,00
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo.....................................R$ 31.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................R$ 10.000,00
5 - Secretaria Municipal de Saúde
Saúde
Manutenção das Atividades
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................R$ 10.500,00
6 - Secretaria Municipal de Agricultura
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 7.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 1.600,00
7 - Secretaria Municipal de Ação Social
Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 4.000,00
Total das Suplementações.........................................R$ 116.700,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 02 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.