O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 120.100,00 (cento e vinte mil e cem reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminadas abaixo:
a) anulação:
1- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Parques e Jardins
Construção Praças Públicas, Sede, Santa Clara e Crisciúma
4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................R$ 10.000,00
Estradas Vicinais
Construção de vinte pontes
4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................R$ 10.000,00
Aquisição de dois caminhões
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...............R$ 25.000,00
2 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ensino Regular
Ampliação de Escolas
4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................R$ 10.000,00
Aquisição de três veículos utilitários
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...............R$ 10.000,00
Montagem de Biblioteca nas Escolas
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 5.000,00
3 - Secretaria Municipal de Saúde
Saúde
Aquisição de um veículo de passageiros
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 1.000,00
Aquisição de instrumentos médicos odontológicos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...............R$ 10.000,00
Aquisição de dois veículos utilitários
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...............R$ 10.000,00
Saneamento - Saneamento Geral
Construção e extensão de redes saneamento básico
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................R$ 8.100,00
4 - Secretaria Municipal de Agricultura
Agricultura
Aquisição de dois veículos de passageiros
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 1.000,00
Aquisição de um trator de pneus
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 5.000,00
Aquisição de uma retroescavadeira
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 10.000,00
Aquisição de implementos agrícolas
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 5.000,00
Total das Anulações..................................................R$ 120.100,00
b) suplementação:
1 - Gabinete do Prefeito
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 3.500,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 3.300,00
2 - Secretaria Municipal de Administração
Manutenção das Atividades da Secretaria
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................R$ 21.000,00
3 - Secretaria Municipal de Finanças
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 1.500,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 3.000,00
4 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Vias Urbanas
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 7.500,00
5 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ensino Regular
Aquisição de móveis e utensílios para ensino
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 8.500,00
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo.....................................R$ 18.500,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................R$ 29.500,00
6 - Secretaria Municipal de Saúde
Saúde
Manutenção das Atividades
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................R$ 14.000,00
7 - Secretaria Municipal de Agricultura
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 8.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 1.200,00
8 - Secretaria Municipal de Ação Social
Creche
Manutenção das Atividades
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................R$ 600,00
Total das Suplementações.........................................R$ 120.100,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 02 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.