LEI Nº 347, de 02 de junho DE 2000

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 120.100,00 (cento e vinte mil e cem reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminadas abaixo:

 

a) anulação:

 

1- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Parques e Jardins

Construção Praças Públicas, Sede, Santa Clara e Crisciúma

4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................R$ 10.000,00

Estradas Vicinais

Construção de vinte pontes

4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................R$ 10.000,00

Aquisição de dois caminhões

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...............R$ 25.000,00

 

2 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Ensino Regular

Ampliação de Escolas

4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................R$ 10.000,00

Aquisição de três veículos utilitários

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...............R$ 10.000,00

Montagem de Biblioteca nas Escolas

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 5.000,00

 

3 - Secretaria Municipal de Saúde

Saúde

Aquisição de um veículo de passageiros

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 1.000,00

Aquisição de instrumentos médicos odontológicos

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...............R$ 10.000,00

Aquisição de dois veículos utilitários

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...............R$ 10.000,00

Saneamento - Saneamento Geral

Construção e extensão de redes saneamento básico

4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................R$ 8.100,00

 

4 - Secretaria Municipal de Agricultura

Agricultura

Aquisição de dois veículos de passageiros

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 1.000,00

Aquisição de um trator de pneus

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 5.000,00

Aquisição de uma retroescavadeira

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 10.000,00

Aquisição de implementos agrícolas

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 5.000,00

Total das Anulações..................................................R$ 120.100,00

 

b) suplementação:

 

1 - Gabinete do Prefeito

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 3.500,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 3.300,00

 

2 - Secretaria Municipal de Administração

Manutenção das Atividades da Secretaria

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................R$ 21.000,00

 

3 - Secretaria Municipal de Finanças

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 1.500,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 3.000,00

 

4 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Vias Urbanas

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 7.500,00

 

5 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Ensino Regular

Aquisição de móveis e utensílios para ensino

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 8.500,00

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 - Material de Consumo.....................................R$ 18.500,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................R$ 29.500,00

 

6 - Secretaria Municipal de Saúde

Saúde

Manutenção das Atividades

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................R$ 14.000,00

 

7 - Secretaria Municipal de Agricultura

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 8.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 1.200,00

 

8 - Secretaria Municipal de Ação Social

Creche

Manutenção das Atividades

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................R$ 600,00

Total das Suplementações.........................................R$ 120.100,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 02 de junho de 2000.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal Registro Livro nº

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.