LEI Nº 346, de 02 de junho DE 2000

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminadas abaixo:

 

a) anulação:

 

1- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Estradas Vicinais

Aquisição de um caminhão de médio porte

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...............R$ 28.000,00

Total de Anulação......................................................R$ 28.000,00

 

b) suplementação:

 

1 - Gabinete do Prefeito

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 2.200,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 1.500,00

 

2 - Secretaria Municipal de Administração

Manutenção das Atividades da Secretaria

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 5.000,00

3 - Secretaria Municipal de Finanças

Manutenção das Atividades

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 2.000,00

 

4 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Urbanismo

Manutenção das Atividades

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 1.500,00

Vias Urbanas

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 3.500,00

 

5 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Ensino Regular

Manutenção das Atividades

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais......................R$ 300,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 4.000,00

 

6 - Secretaria Municipal de Saúde

Saúde

Manutenção das Atividades

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais....................R$ 1.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 1.000,00

 

6 - Secretaria Municipal de Agricultura

3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 6.000,00

Total das Suplementações...........................................R$ 28.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 02 de junho de 2000.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.