O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminadas abaixo:
a) anulação:
1- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Estradas Vicinais
Aquisição de um caminhão de médio porte
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...............R$ 28.000,00
Total de Anulação......................................................R$ 28.000,00
b) suplementação:
1 - Gabinete do Prefeito
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 2.200,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 1.500,00
2 - Secretaria Municipal de Administração
Manutenção das Atividades da Secretaria
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 5.000,00
3 - Secretaria Municipal de Finanças
Manutenção das Atividades
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 2.000,00
4 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Urbanismo
Manutenção das Atividades
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 1.500,00
Vias Urbanas
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 3.500,00
5 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ensino Regular
Manutenção das Atividades
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais......................R$ 300,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 4.000,00
6 - Secretaria Municipal de Saúde
Saúde
Manutenção das Atividades
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais....................R$ 1.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 1.000,00
6 - Secretaria Municipal de Agricultura
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................R$ 6.000,00
Total das Suplementações...........................................R$ 28.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 02 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.