LEI Nº 345, de 02 de junho DE 2000

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 43.100,00 (quarenta e três mil e cem reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminadas abaixo:

 

a) anulação:

 

1 - Gabinete do Prefeito:

Aquisição de um veículo para passageiros

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...............R$ 25.000,00

 

2 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

Parques e Jardins

Aquisição de um caminhão pipa

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...............R$ 18.100,00

Total das Anulações...................................................R$ 43.100,00

 

b) suplementação:

 

1 - Gabinete do Prefeito

Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 2.000,00

 

2 - Judiciária

Manutenção das Atividades

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços pessoais......................R$ 700,00

 

3 - Secretaria Municipal de Administração

Manutenção das Atividades da Secretaria

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços pessoais....................R$ 7.200,00

 

4 - Secretaria Municipal de Finanças

Manutenção das Atividades

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 3.600,00

 

5 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Urbanismo

Manutenção das Atividades

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços pessoais....................R$ 2.000,00

Limpeza Pública

Manutenção das Atividades

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços pessoais......................R$ 700,00

 

6 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Ensino Regular

Manutenção das Atividades

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços pessoais....................R$ 6.600,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 6.500,00

 

7 - Secretaria Municipal de Saúde

Saúde

Manutenção das Atividades

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais..................R$ 13.800,00

Total das Suplementações...........................................R$ 43.100,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 02 de junho de 2000.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal Registro Livro nº

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.