O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 43.100,00 (quarenta e três mil e cem reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminadas abaixo:
a) anulação:
1 - Gabinete do Prefeito:
Aquisição de um veículo para passageiros
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...............R$ 25.000,00
2 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
Parques e Jardins
Aquisição de um caminhão pipa
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...............R$ 18.100,00
Total das Anulações...................................................R$ 43.100,00
b) suplementação:
1 - Gabinete do Prefeito
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 2.000,00
2 - Judiciária
Manutenção das Atividades
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços pessoais......................R$ 700,00
3 - Secretaria Municipal de Administração
Manutenção das Atividades da Secretaria
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços pessoais....................R$ 7.200,00
4 - Secretaria Municipal de Finanças
Manutenção das Atividades
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 3.600,00
5 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Urbanismo
Manutenção das Atividades
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços pessoais....................R$ 2.000,00
Limpeza Pública
Manutenção das Atividades
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços pessoais......................R$ 700,00
6 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ensino Regular
Manutenção das Atividades
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços pessoais....................R$ 6.600,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..............................R$ 6.500,00
7 - Secretaria Municipal de Saúde
Saúde
Manutenção das Atividades
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais..................R$ 13.800,00
Total das Suplementações...........................................R$ 43.100,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 02 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.