O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a fornecer mensalmente à Sociedade Pestalozzi de Ibatiba, entidade reconhecida neste Município, por sua filantropia, a quantidade de 150 (cento e cinquenta) litros de combustíveis destinados ao abastecimento do veículo empregado no cuidado às crianças deficientes do Município.
Art. 2º O referido fornecimento, será feito, através da expedição de requisições fornecidas pelo setor competente da Municipalidade, e servirá exclusivamente para ao abastecimento do veículo daquela entidade, dentro dos fins a que se propõe.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de dotações orçamentárias específicas consignadas no presente orçamento, e serão pagas com recursos próprios do Município.
Parágrafo Único. No final do presente exercício financeiro, a Entidade beneficiária prestará contas à Municipalidade, via Secretaria Municipal de Finanças, com demonstrativo contendo a quantidade de litros/combustíveis fornecidos na sua globalidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 25 de maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.