LEI Nº 341, de 10 de abril DE 2000

 

DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Quadra Poliesportiva "Manoelino Gabriel", construída através de Convênio firmado entre a SEDU e Prefeitura Municipal de Ibatiba- ES, anexa à Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus Professora Maria Trindade de Oliveira, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 10 de abril de 2000.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.