O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Quadra Poliesportiva "Manoelino Gabriel", construída através de Convênio firmado entre a SEDU e Prefeitura Municipal de Ibatiba- ES, anexa à Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus Professora Maria Trindade de Oliveira, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 10 de abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.