LEI Nº 339, de 27 de fevereiro DE 2000

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Mº 274/97, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º, da Lei Municipal nº 274/97, o seguinte parágrafo:

 

"Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descontar, diretamente das parcelas do FPM - Fundo de Participação do Município, no Banco e Agência depositária do referido fundo e creditar em conta bancária específica do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Caparaó o valor correspondente à contribuição do município, para cumprimento do disposto no caput deste artigo."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 27 de fevereiro de 2000.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.