
LEI Nº 339, de 27
de fevereiro DE 2000
ACRESCENTA
PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Mº 274/97, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º, da Lei Municipal nº 274/97, o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo Único. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a descontar, diretamente das parcelas do
FPM - Fundo de Participação do Município, no Banco e Agência depositária do
referido fundo e creditar em conta bancária específica do Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Caparaó o valor correspondente à
contribuição do município, para cumprimento do disposto no caput deste artigo."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 27 de fevereiro de 2000.
Leondines Alves
Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ibatiba.