O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2000.
Art. 2º A Receita Total é estimada em R$ 5.652.800,00 (Cinco milhões seiscentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
Art. 3º As Receitas decorrentes de arrecadação de tributos e de outras receitas e de capital, na forma da legislação, são assim estimadas:
Receitas Correntes R$ 5.491.800,00
Receitas Tributárias R$ 129.000,00
Receita Patrimonial R$ 21.000,00
Receita de Serviços R$ 10.000,00
Transferências Correntes R$ 5.236.800,00
Outras Transferências Correntes R$ 95.000,00
Receitas de Capital R$ 161.000,00
Operações de Crédito R$ 50.000,00
Alienação de Bens R$ 40.000,00
Transferências de Capital R$ 56.000,00
Outras Recitas de Capital R$ 15.000,00
Total Geral R$ 5.652.800,00
Art. 4º A Despesa Total é fixada em R$ 5.652.800,00 (Cinco milhões seiscentos e cinquenta e dois mil oitocentos reais):
Art. 5º O Poder Executivo, de acordo com o disposto no artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/64, fica na obrigação de solicitar a Câmara Municipal autorização para abertura de Créditos Suplementares.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2000.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 03 de fevereiro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.