LEI Nº 337, de 03 de fevereiro DE 2000

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.

 

Vide Lei nº 358/2000

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2000.

 

Art. 2º A Receita Total é estimada em R$ 5.652.800,00 (Cinco milhões seiscentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 3º As Receitas decorrentes de arrecadação de tributos e de outras receitas e de capital, na forma da legislação, são assim estimadas:

 

Receitas Correntes   R$ 5.491.800,00

Receitas Tributárias  R$ 129.000,00

Receita Patrimonial   R$ 21.000,00

Receita de Serviços  R$ 10.000,00

Transferências Correntes    R$ 5.236.800,00

Outras Transferências Correntes    R$ 95.000,00

Receitas de Capital   R$ 161.000,00

Operações de Crédito         R$ 50.000,00

Alienação de Bens    R$ 40.000,00

Transferências de Capital    R$ 56.000,00

Outras Recitas de Capital    R$ 15.000,00

Total Geral    R$ 5.652.800,00

 

Art. 4º A Despesa Total é fixada em R$ 5.652.800,00 (Cinco milhões seiscentos e cinquenta e dois mil oitocentos reais):

 

Art. 5º O Poder Executivo, de acordo com o disposto no artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/64, fica na obrigação de solicitar a Câmara Municipal autorização para abertura de Créditos Suplementares.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2000.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 03 de fevereiro de 2000.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

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